3 passos para realizar o credenciamento de estágio
📢 Palestra Online Imperdível!
🗓️ Data: 16/04/2025
🕠 Horário: 17h30
🧑⚖️ Tema: “O preconceito e a advocacia: Quando se encontram? Os desafios de um advogado interiorano na luta contra o racismo.”
👨🏫 Palestrante: Juliano Amaral — Advogado, educador e fundador do portal www.denuncieoracismo.com.br, com atuação voltada para Direitos das Diversidades e Inclusão Social.
📚 Realização:
OAB São Paulo – Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Igualdade Racial da Subseção Franca.
💬 Uma conversa necessária sobre justiça, representatividade e enfrentamento ao racismo na advocacia! Não perca!
#OABFranca #IgualdadeRacial #DireitosHumanos #AdvocaciaAntirracista #JulianoAmaral #DenuncieORacismo
Ingressar na reunião Zoom no link abaixo:
ID da reunião: 815 7435 9395
Senha: 346245
🤝 Unindo forças por um futuro mais inclusivo!
📢 Participe do evento “Políticas Públicas para Pessoas com TEA: Avanços e Desafios”, uma importante iniciativa da FEAPAES-SP, OAB Franca-SP e Câmara Municipal de Franca.
📅 Dia 30/04/2025
🕜 Às 13h30
📍 Câmara Municipal de Franca
Vamos fortalecer os direitos e ampliar as vozes das pessoas com TEA! 💙
📲 Compartilhe e participe!
Clique no link abaixo e faça sua inscrição:
📢 Convite Especial! 📢
Convite para mais uma reunião da nossa Comissão, no dia 10/04, às 08h, na OAB Franca-SP. Desta vez, faremos em conjunto com a Comissão de Direito do Trabalho!
No evento, abordaremos as atualizações e principais pontos da NR-01. Primeiro, falaremos sobre os aspectos jurídicos da norma e, em seguida, o Juscelino Neves, especialista em Gestão de Pessoas, trará uma visão prática voltada para a gestão e os impactos dessas mudanças nas empresas.
📍 Não perca essa oportunidade! Contamos com a sua presença.
#DireitoDoTrabalho #DireitoEmpresarial #NR01 #GestãoDePessoas #OABFranca
Cerimônia acontecerá na sede e marcará a posse da nova diretoria da subseção, um marco histórico para a advocacia francana
A nova diretoria da 13ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Franca tomará posse oficialmente no dia 4 de abril, em uma solenidade na sede da entidade. O evento reunirá advogados, autoridades e convidados para a apresentação formal da equipe gestora que estará à frente da subseção até dezembro de 2027.
Eleita em novembro do ano passado, a nova diretoria já atua desde o início de 2025, com um marco significativo: a presidência de Luiza Gouvêa, a primeira mulher a ocupar o cargo na história da OAB Franca. Sua eleição representa um avanço na representatividade feminina na advocacia e reforça a importância da diversidade na liderança da entidade. Além dela, a diretoria é composta por Denílson Carvalho (vice-presidente), Myriam Ravanelli (secretária geral), Anderson Luiz Scofoni (secretário adjunto), Bruno da Silva Oliveira (tesoureiro), além dos diretores adjuntos Fernanda Paula Sousa Cruz, Priscila Martori Anacleto, Natamyhe Garcia de Paula Lacerda, Willian Karan Junior e Rafael Leite Franceschini.
“Essa solenidade é um momento importante para reafirmarmos nosso compromisso com a advocacia francana. Desde o primeiro dia de mandato, estamos empenhados em fortalecer a atuação da OAB na defesa das prerrogativas da classe e na promoção de iniciativas que beneficiem os profissionais da região”, destacou Luiza Gouvêa.
Com um mandato de três anos, a gestão pretende intensificar ações voltadas ao aprimoramento da advocacia local, promovendo capacitações, eventos jurídicos e ampliando a representatividade da OAB Franca junto à sociedade. A posse oficial reforça o início de um novo ciclo para a subseção, consolidando os objetivos e projetos da nova administração.
Serviço:
Data: 4 de abril de 2025
Local: Sede da OAB-Franca
Horário: A partir das 19h
Evento para advogados, autoridades e convidados
INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA
Casa da Comunicação Franca – Assessoria de Imprensa
Ana Luiza Silva – (16) 99107-3597 – [email protected]

A autenticação em duas etapas decorre de política do Conselho Nacional de Justiça e foi recentemente implementada para aumentar a segurança digital no acesso ao sistema e-SAJ, protegendo os usuários contra tentativas de fraude.
Para mais informações ou suporte, os advogados podem entrar em contato pelo suporte ao e-SAJ via WhatsApp no número (11) 96575-9558.
USUÁRIOS UOL:
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) informa que alguns advogados que utilizam e-mails da plataforma UOL estão enfrentando dificuldades na autenticação em duas etapas para acesso ao portal e-SAJ.
Esse problema tem sido identificado como um bloqueio específico da própria plataforma UOL e não afeta usuários de outros provedores de e-mail.
O TJSP já está em contato com o UOL para buscar uma solução para essa questão. Além disso, recomenda-se que os advogados impactados entrem em contato diretamente com o suporte do UOL para verificar possíveis ajustes em suas contas.
“Março das Mulheres: OAB vai à Praça – Mulher, Cultura e Direitos” terá programação cultural, orientação jurídica e atividades para a comunidade
No dia 29 de março, a OAB Subseção Franca realizará o evento “Março das Mulheres: OAB vai à Praça – Mulher, Cultura e Direitos”, com o objetivo de promover a valorização da mulher, ampliar o acesso à informação sobre direitos femininos e incentivar a participação da comunidade em debates sobre igualdade de gênero.
A programação acontecerá na Praça Sabino Loureiro (Estação), das 9h às 12h, e contará com apresentações culturais, espaço para esclarecimento de dúvidas jurídicas e atividades voltadas para crianças. A iniciativa reúne as comissões de Combate à Violência Contra a Mulher, da Mulher Advogada, de Direitos Humanos e da Igualdade Racial da OAB Franca.
O evento é aberto ao público e busca fortalecer a conscientização sobre os direitos das mulheres, promovendo um ambiente de aprendizado e troca de experiências.
Serviço
Evento: Março das Mulheres: OAB vai à Praça – Mulher, Cultura e Direitos
Data: 29/03/2025
Horário: 9h às 12h
Local: Praça Sabino Loureiro (Estação)
Realização: OAB – Subseção Franca
Comissões envolvidas: Comissão de Combate à Violência Contra a Mulher, Comissão da Mulher Advogada, Comissão de Direitos Humanos e Comissão da Igualdade Racial
Comissão de Direito Agrário e Agronegócio 2025 ✅
📅 Data: 02/04
⏰ Horário: 8h00
🎯 Objetivo: Apresentar informações relevantes e práticas sobre o tema: Contratos agrários e os impactos tributários para o produtor rural.
💻 Modalidade: On-line, via Zoom (link abaixo).
Acesse Aqui a reunião
A cartilha “Principais dúvidas sobre publicidade na advocacia: entendendo o Provimento 205/2021”, elaborada pelo Comitê Regulador do Marketing Jurídico do CFOAB, tem a missão de esclarecer incertezas e fornecer orientações precisas sobre o que é permitido e o que não é na publicidade para a advocacia brasileira.
O material traz instruções que auxiliam na promoção de uma publicidade ética e em conformidade com as normas vigentes, contribuindo para a construção de uma imagem cada vez mais sólida e ética da profissão.
Redes sociais
A possibilidade de utilização de caixinha de perguntas nas redes sociais é uma das questões tratadas na cartilha. A alternativa é permitida desde que utilizada para a propagação de conteúdos jurídicos, sendo vedado oferecer, por meio dessa e de outras ferramentas, a prestação de consultoria jurídica gratuita como forma de captar clientes, uma vez que a advocacia pro bono somente deve ser exercida em favor de pessoas que não dispuserem de recursos para a contratação de advogado.
Também é admitido o uso da caixa “Saiba Mais” para clicar e ir direto para página do advogado ou seu WhatsApp, desde que o link redirecione ao site do escritório ou aos seus meios de contato autorizados pelo Código de Ética. Ambas as ferramentas não podem configurar litigância ou contratação de serviços.
A publicação mostra que é permitido o uso do botão “Clique Aqui” ou “Link de Contato”. A condição é de que não possuam chamadas para ações do tipo “contrate nossos trabalhos”, “procure seus direitos aqui” ou “me contrate”. No entanto, pode conter telefone, WhatsApp e e-mail do escritório, desde que não seja para a captação de clientela.
Outro tópico do documento é a permissão do impulsionamento de temas nas redes, desde que em caráter informativo, não denotando oferta de serviços jurídicos e sem o propósito de captação de clientela, mantendo, ainda, a sobriedade e a discrição.
É aprovada a participação de advogados e advogadas em lives, desde que o conteúdo a ser abordado tenha caráter informativo e que respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do Provimento 205/2021. Portanto, o documento prevê que a comunicação deve ter objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem o propósito de promoção pessoal ou profissional, proibidos os pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados ou a apresentação de resultados de casos concretos. Ainda, a conduta do profissional deverá evitar debates de caráter sensacionalista.
Outros tópicos
É aceita a gravação de vídeos ou áudios durante a atuação profissional do advogado ou advogada, inclusive em audiências e sustentações orais, em processos judiciais ou extrajudiciais, não alcançados por segredo de Justiça. No entanto, a publicação esclarece que devem ser respeitados o sigilo e a dignidade profissional, sendo vedada a referência ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina ou participa de alguma forma. A ressalva é a hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídia. Como de costume, devem ser respeitadas as regras de sobriedade e de discrição, não denotando propósito de captação de clientela ou de mercantilização da advocacia.
De acordo com o documento, é possível a utilização do Google Ads (solução de publicidade on-line do Google) e de chatbots (softwares que se comunicam e interagem com usuários humanos por meio de mensagens automatizadas). No primeiro caso, desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com os ditames éticos, sendo proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo. No segundo, desde que a ferramenta seja utilizada como auxiliar na comunicação entre o advogado e o cliente, sem afastar a pessoalidade na prestação do serviço jurídico.
A cartilha traz, ainda, a informação de que, na publicidade profissional, é permitido ao advogado fazer referência aos seus títulos acadêmicos e distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedica, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR Code, logotipo e fotografia do escritório, além do horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.
Proibições
Segundo a publicação, é vedada a referência ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que o advogado patrocina (autopromoção) ou participa de alguma forma, ressalvada a hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídia
Não é reconhecido o uso da mala direta informativa para público indeterminado (publicidade ativa). No entanto, é possível o envio a clientes e pessoas de relacionamento pessoal do profissional ou que os solicitem ou os autorizem previamente, desde que não tenham caráter mercantilista, que não representem intuito de captação de clientes e que não impliquem oferecimento de serviços.
O material veda a caracterização de espaços. Não é permitido o uso de adesivos ou pinturas em veículos, paredes, elevadores ou em qualquer local público. Também é proibida a distribuição de brindes com a identificação do advogado ou da sociedade que compõe, conforme dispõe o art. 3º, V, do Provimento 205/2021 do CFOAB.
Da mesma forma, não é permitida a utilização de símbolos e logotipos da OAB, conforme dispõe o art. 5º, § 2º do Provimento 205/2021. A cartilha detalha o que é permitido na placa de identificação do escritório do profissional da advocacia. Ela deverá ser discreta e moderada, contendo com obrigatoriedade o nome do profissional e o número de sua inscrição na OAB. Pode conter, ainda, o número de telefone, e-mail e QR Code de acesso ao site.
Diretrizes de publicidade
A secretária-geral adjunta e presidente do Comitê Regulador de Marketing Jurídico do CFOAB, Milena Gama, destaca que, em um cenário cada vez mais dinâmico e digital, é fundamental que os profissionais da advocacia estejam plenamente informados sobre as diretrizes de publicidade estabelecidas pelo Provimento 205/2021.
“O objetivo é capacitar a advocacia brasileira, fornecendo esclarecimentos que auxiliem na promoção de uma publicidade ética e em conformidade com as normas vigentes, contribuindo para a construção de uma imagem cada vez mais sólida e ética da nossa profissão”, explica.
A apresentação do material foi feita durante o 17º Encontro de Presidentes de Tribunais de Ética e Disciplina (TEDs) e o 12º Encontro de Corregedores Seccionais. O evento foi realizado na sede da OAB-GO, em junho.