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OAB Franca promove palestra sobre os limites e a ética na cobertura jornalística criminal

Encontro reúne expoentes do Direito e do Jornalismo para debater a relação entre imprensa e sistema de Justiça

A OAB Franca realiza, no dia 17 de setembro, às 19h, a palestra “Imprensa e Justiça: limites e responsabilidades na cobertura criminal”. O evento, que acontece no Salão Nobre da Casa da Advocacia Francana, propõe um diálogo aprofundado sobre os desafios, dilemas éticos e o papel transformador que o jornalismo investigativo e policial exerce no ecossistema da Justiça e na opinião pública.

O debate ganha relevância ao abordar o delicado equilíbrio entre a transparência da informação e o direito ao devido processo legal. Casos de grande comoção social demonstram que a intensa repercussão midiática tem o poder de influenciar a opinião pública e, por vezes, criar pressões capazes de impactar o andamento e as próprias decisões judiciais.

Por outro lado, o encontro colocará em pauta as rotineiras barreiras enfrentadas pelos profissionais de imprensa, como o acesso restrito a dados públicos, o sigilo de justiça e a urgência do tempo jornalístico diante da burocracia dos processos.

Para trazer uma bagagem prática e multifacetada, o painel contará com a presença do professor Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso: Advogado criminalista, mestre, doutor em Direito e ex-presidente da OAB/SP. Notório por sua atuação em casos de repercussão nacional — como ter sido o advogado que representou a família da vítima (Marcos Matsunaga, herdeiro da Yoki) no emblemático caso Elize Matsunaga —, D’Urso trará a perspectiva de quem viveu na prática os desdobramentos de uma ostensiva cobertura de imprensa.

Para levar a visão do jornalismo, Kaique de Castro, que é produtor de jornalismo da EPTV, trazendo o olhar das redações, a dinâmica do dia a dia da notícia e os obstáculos reais de acesso às informações policiais e judiciais sob o ritmo do jornalismo diário.

O evento contatará ainda com a presença do Juiz Diretor do Fórum de Franca, Dr. José Rodrigues Arimatéa, que vai apresentar a visão do Judiciário sobre a preservação da imparcialidade dos julgamentos em meio à espetacularização e como a magistratura lida com a pressão social e midiática.

A mediação ficará a cargo do advogado e ex-presidente da OAB Franca, Dr. Acir de Matos Gomes, que conduzirá o painel partindo do reconhecimento do papel essencial da imprensa na garantia do Estado Democrático de Direito e na fiscalização dos atos públicos, mediando o diálogo com a advocacia e o magistrado.

A presidente da OAB Franca, Dra. Luiza Gomes Gouvêa, destaca a relevância deste alinhamento entre as categorias para a sociedade. “A informação precisa e responsável é um pilar da democracia, mas a cobertura de casos criminais exige um equilíbrio muito delicado entre a liberdade de imprensa, o direito de resposta e as garantias fundamentais do cidadão, como a presunção de inocência. Alinhar esses limites e compreender as dificuldades tanto do jornalista que busca a notícia quanto do operador do Direito atende ao compromisso da OAB em fortalecer o diálogo social, garantindo que a busca pela verdade caminhe sempre lado a lado com a ética e a Justiça”, afirma a presidente.

O evento é aberto aos jornalistas, advogados e estudantes de direito.

Serviço
Evento: Palestra “Imprensa e Justiça: Limites e Responsabilidades na Cobertura Criminal”
Data: 17 de setembro
Horário: 19h
Local: Salão Nobre da Casa da Advocacia Francana
Endereço: Casa da Advocacia de Franca

INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA

Casa da Comunicação Franca – Assessoria de Imprensa
Ana Luiza Silva – (16) 99107-3597 / Marco Felippe (16)99268-3510
E-mail: [email protected]

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📌 COMO CONFERIR O VALOR DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS?

Advogado(a), antes de conferir o valor da sua certidão, é importante observar três informações:

🔹 1. Percentual: verifique a hipótese aplicável e o percentual correspondente — 100%, 70%, 60% ou 30%.
🔹 2. Código da ação: localize o código da ação indicado na própria certidão de honorários.
🔹 3. Tabela de Honorários: cruze o código da ação com o percentual correspondente na Tabela de Honorários (Anexo II).

📄 Onde consultar o percentual?
O percentual aplicável à sua certidão estará disponível em seu Demonstrativo de Pagamento emitido pela Defensoria Pública.

⚠️ ATENÇÃO: atualmente, o sistema de aceite via Módulo de Indicações (MI) não exibe a coluna “expectativa de pagamento”. Por isso, a conferência das informações é fundamental.

👉 Confira as informações antes de realizar o aceite e tenha mais segurança sobre o valor dos seus honorários.

O sistema de aceite da Defensoria Pública foi criado para dar mais praticidade ao procedimento. Seus avanços e atualizações serão implantados de forma cautelosa, seguindo o processo de melhorias que vem sendo desenvolvido nos últimos anos.

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CREDENCIAMENTO DE MEDIADORES(AS) E ÁRBITROS(AS) – CNA


A OAB Franca divulga, para conhecimento da advocacia, convite encaminhado pela CNA – Câmara Nacional de Arbitragem, Mediação e Conciliação aos profissionais interessados em integrar seu quadro de mediadores(as) e árbitros(as).
O credenciamento tem como objetivo ampliar o quadro de profissionais aptos a atuar em procedimentos de arbitragem, mediação e conciliação administrados pela Câmara. As sessões e audiências poderão ser realizadas virtualmente, pelas plataformas Zoom ou Google Meet, conforme o procedimento e a disponibilidade do profissional.
Os interessados deverão manifestar interesse junto à CNA e encaminhar dados cadastrais e currículo para prosseguimento das etapas de credenciamento. Após a formação do quadro de credenciados, será realizada reunião para apresentação das orientações de atuação e do fluxo operacional da Câmara.
Contato CNA:
E-mail: [email protected]
Telefone/WhatsApp: (14) 99120-2002
Tabela de Custas e Honorários de Mediadores e Árbitros

TABELA DE CUSTAS E DE HONORÁRIOS DE MEDIADORES E ÁRBITROS

Ato Normativo nº. 01/2013 (Revisado em 18 de Agosto de 2026).

  1. ESPÉCIES DE CUSTAS E HONORÁRIOS

1. Taxa de registro;

2. Taxa de administração;

3. Honorários dos árbitros e mediadores;

4. Demais despesas.

  1. TAXA DE REGISTRO

1.1 A solicitação de instauração da Arbitragem, Mediação ou Conciliação prevista no respectivo Regulamento será acompanhada de recolhimento de Taxa de Registro por meio de guia emitida pela C.N.A. (Ver tabela)

1.2 Nas arbitragens internacionais haverá um acréscimo de 50% (CINQÜENTA POR CENTO) do valor acima.

  • TAXA DE REGISTRO E DE ADMINISTRAÇÃO

2.1 Quando da instituição da Arbitragem, Mediação ou Conciliação, será recolhida, à C.N.A., a título de Taxa de Administração, na forma prevista na presente Tabela. 

2.2 Não existindo valor definido ou aproximado, a C.N.A. arbitrará o valor a ser recolhido a título de Taxa de Administração.

  • HONORÁRIOS DOS ÁRBITROS E MEDIADORES.

3.1 A quantia referente aos honorários devidos poderá ser paga diretamente pelo cliente ao Mediador, Conciliador ou Arbitro, mediante PIX ou emissão de Boletos, ou ainda, mediante emissão de nota fiscal/fatura, à C.N.A., em data anterior à divulgação da sentença arbitral, ficando de sua responsabilidade a efetivação do seu respectivo repasse aos mediadores, conciliadores e árbitros, na sua respectiva proporcionalidade, de acordo com a tabela abaixo e regulamento geral.

3.2 – Os honorários dos árbitros e mediadores serão calculados conforme tabela abaixo:

VALOR DA CAUSATAXA DE REGISTROTAXA DE ADMINISTRAÇÃOHONORÁRIOS
ATÉ                               1.500,00R$                200,00R$                     180,00R$                     150,00
De 1.501,00       a          2.500,00R$                200,00R$                     200,00R$                     250,00
De 2.501,00       a          5.000,00R$                200,00R$                     250,00R$                     300,00
De 5.001,00       a          7.500,00R$                200,00R$                     300,00R$                     350,00
De 7.501,00       a        15.000,00R$                200,00R$                     400,00R$                     400,00
De 15.001,00     a        25.000,00R$                200,00R$                     800,00R$                     700,00
De 25.001,00     a        40.000,00R$                200,00R$                  2.000,00R$                  1.300,00
De 40.001,00     a        60.000,00R$                200,00R$                  2.500,00R$                  1.600,00
De 60.001,00     a        80.000,00R$                200,00R$                  3.000,00R$                  1.800,00
De 80.001,00     a      100.000,00R$                200,00R$                  5.500,00R$                  3.500,00
De 100.001,00   a      200.000,00R$                200,00R$                  9.000,00R$                  4.500,00
De 200.001,00   a      300.000,00R$                200,00R$                15.000,00R$                  7.500,00
De 300.001,00   a      400.000,00R$                200,00R$                21.000,00R$                 10.500,00
De 400.001,00   a      500.000,00R$                200,00R$                28.500,00R$                 12.000,00
De 500.001,00   a      700.000,00R$                200,00R$                37.000,00R$                 17.000,00
De 700.000,00   a  1.000.000,00R$                200,00R$                53.500,00R$                 23.000,00
Acima de R$ 1.000.000,00 (9%)R$              1.000,006%3%

Notas: 1)  As Sentenças proferidas pelo Tribunal Arbitral somente serão entregues às partes mediante comprovação do pagamento das custas e honorários  descritos na presente tabela.

2) Nos procedimentos arbitrais, cada Árbitro, receberá o equivalente ao correspondente da presente Tabela, deduzidos os impostos devidos.

  • DEMAIS DESPESAS

4.1 Na hipótese de, a critério do Árbitro ou do Tribunal Arbitral, ser necessárias diligências, perícias, viagens, audiências fora do horário ou do local normal de funcionamento da C.N.A., ou quaisquer outras medidas que acarretem despesas extraordinárias, os pagamentos respectivos serão caucionados, previamente, junto à C.N.A., que utilizará o valor caucionado para, em nome do(s) caucionante (s), efetuar os respectivos pagamentos.

4.1.1 Será adotada a mesma conduta em caso de qualquer despesa extraordinária julgada necessária pelo mediador durante a mediação.

4.2 Os honorários do perito nomeado, quando houver, serão calculados na base de 50% (cinquenta por cento) dos honorários do árbitro.

4.3 Ficarão a cargo da parte interessada as despesas com nomeação de assistentes técnicos de perícia.

  • RATEIO DE CUSTAS, HONORÁRIOS E DEMAIS DESPESAS.

5.1 Não existindo determinação em sentido contrário, as partes responderão, solidariamente, pelas custas, honorários e demais despesas, devendo a parte solicitada ressarcir, à parte solicitante, 50% (cinquenta por cento) de todo e qualquer encargo por esta pago para viabilizar o procedimento arbitral ou a mediação, exceto os decorrentes de nomeação de assistentes de perícia cujas despesas correrão exclusivamente por conta da parte interessada.

  • REDUÇÃO DE CUSTAS HONORÁRIOS E DEMAIS DESPESAS.

6.1 Mediante decisão coletiva, formal e unânime, quaisquer da Diretoria ou o Presidente da C.N.A. poderá conceder descontos redutores dos valores das custas, honorários e demais despesas, com vistas a viabilizar convênios em benefício de filiados de entidades de representação coletiva ou mesmo firmar contratos de prestação de serviços.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS
  • Esta Tabela de Custas poderá ser periodicamente revista pelo Conselho Diretivo da C.N.A., bem como, respeitará os termos dos ATOS EM GERAL E INFORMAÇÕES ADICIONAIS que integram a presente tabela, salvo nos casos já em andamento.

Em caso de celebração de convênios, os valores constantes na Tabela poderão ser revistos.

Este Ato Normativo será publicado pelos meios disponíveis de comunicação, e entrará em vigência nesta data.

ATOS EM GERAL E INFORMAÇÕES ADICIONAIS

I – Atos em geral II – Informações Adicionais

a) Depósito de encargos, taxas e honorários além do valor do depósito.                                     R$30,00        
b) Registro de procuração e credenciamento de mandatário.                                                       R$30,00
c) Relatório de diligências – notificações                                                                                           R$35,00
d) Termos:      I. de declarações das partes, de seus procuradores e testemunhas, e de esclarecimento de peritos, por folha;                                                                                                                                  R$15,00      II. particular de transação ou minuta por instrumento público.                                             R$45,00
e) Buscas em livros ou papéis arquivados, qual seja o número de livros ou papéis arquivados relativos ao mesmo nome, assunto ou forma de atuação, por ano ou por fração.                     R$40,00  
g) Conferência de reprodução, cópia ou via de qualquer papel ou documento com o respectivo original seguida de autenticação da C.N.A.,                                                                                       R$45,00
f) Certidões ou reprodução de documentos extraídos de PASTAS DE CASOS, de documentos e papéis arquivados além da busca:      I. por folha datilografada, com o mínimo de 30 linhas quando o original contiver mais de uma folha;                                                                                                                                                           R$45,00      II. Por página, mediante qualquer processo de reprodução gráfica, fotográfica ou química, inclusive a respectiva autenticação da C.N.A.                                                                                   R$45,00
g) Conferência de reprodução, cópia ou via de qualquer papel ou documento com o respectivo original,  seguida de autenticação da C.N.A.                                                                                      R$45,00
h) GUIAS:      I. para depósito de importância na rede bancária autorizada;                                                R$10,00      II. contendo cálculos e/ou correção monetária;                                                                         R$20,00      III. de natureza tributária;                                                                                                              R$ 10,00      IV. de finalidade outra.                                                                                                                   R$10,00   i) Desarquivamento de pastas de caso:      I. até 5 (cinco) anos;                                                                                                                       R$20,00      II. mais de 5 (cinco) anos.                                                                                                               R$40,00                                                                                                 

1. Se as partes acordarem na convenção de arbitragem, ou no termo de início do procedimento, que a Taxa de Registro e Administração de Procedimento e/ou demais despesas serão entre elas rateadas, a C.N.A. emitirá guias separadas.

2. Não havendo valor da causa definido, a Taxa a ser recolhida será a de valor mínimo até que, apurado o valor da demanda, seja adequado e complementado conforme esta Tabela.

3. Os valores apresentados em moeda estrangeira serão convertidos em Reais na data em que deva ser efetuado o respectivo pagamento, conforme cotação do dólar comercial para venda, do dia anterior.

4. Nos casos de Mediação frustrada, e existindo interesse das partes em submeter a controvérsia à Arbitragem, o pagamento da Taxa de Registro e Administração para o início do procedimento arbitral deverá ser complementada até o valor previsto nesta Tabela.

5.  Todas as custas da presente TABELA poderão ser pagas diretamente à Secretaria da C.N.A. ou mediante depósito bancário, ou PIX, em conta  própria da C.N.A. ou outra por ela indicada.

Atenciosamente,

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COMUNICADO CONJUNTO Nº 665/2026

COMUNICADO À ADVOCACIA

Informamos que, entre os dias 25 de agosto e 8 de setembro de 2026, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª à 5ª Varas Cíveis da Comarca de Franca, em razão da migração integral do sistema SAJ para o Eproc.

Durante o período, permanecem mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas.

A medida consta do Comunicado Conjunto nº 665/2026, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria-Geral da Justiça.

Para mais informações, acesse o comunicado Comunicado Conjunto nº 665/2026 no site oficial do TJSP:

https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=74951&pagina=1&utm_source=chatgpt.com

OAB Franca – 13ª Subseção

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Prazo de entrega de certidões: confira as datas para processamento e pagamento

Prazo de entrega de certidões: confira as datas para processamento e pagamento

As certidões aceitas até o dia 25 de cada mês serão processadas para pagamento no primeiro dia útil do segundo mês subsequente.

Confira os prazos

Certidão aceita atéPagamento previsto
25/08/20261º dia útil de outubro/2026
25/09/20261º dia útil de novembro/2026
25/10/20261º dia útil de dezembro/2026

Atenção

O prazo de aceite informado acima refere-se às certidões emitidas a partir de 1º de setembro de 2025 e aceitas pelo novo sistema da Defensoria Pública.

Para as certidões emitidas até 31 de agosto de 2025, permanece o procedimento anterior, com protocolo até o dia 15 de cada mês, pelo sistema da OAB/SP.

Fique atento aos prazos para evitar atrasos no processamento e no pagamento das certidões.

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Reforma Tributária: atenção ao novo prazo do Simples Nacional

A *Comissão de Sociedades da Advocacia* informa que, em razão das alterações promovidas pela Reforma Tributária, o período para opção pelo *Simples Nacional referente ao exercício de 2027* foi antecipado para *1º a 30 de setembro de 2026*, em substituição à tradicional janela de janeiro.

A antecipação decorre do *art. 41, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 214/2025, regulamentado pela **Resolução CGSN nº 186/2026. A opção formalizada nesse período produzirá efeitos a partir de **1º de janeiro de 2027*.

## Pontos de atenção

* *Cancelamento da opção:* a opção poderá ser cancelada pelo próprio optante, de forma irretratável, até o último dia de novembro de 2026.
* *Empresas constituídas entre outubro e dezembro:* sociedades que obtiverem inscrição no CNPJ entre *1º de outubro e 31 de dezembro de 2026* estarão sujeitas a regra própria, com a opção realizada no próprio ato de inscrição, fora da janela de setembro.
* *Escolha do regime de tributação do IBS e da CBS:* além da opção pelo Simples Nacional, a sociedade deverá avaliar, também em setembro de 2026, a escolha entre:

* *Regime unificado padrão:* IBS e CBS calculados dentro do DAS, com aproveitamento de créditos limitado; ou
* *Regime híbrido/regular:* IBS e CBS apurados por fora, possibilitando maior transferência de créditos aos clientes pessoas jurídicas.

Essa decisão merece atenção especial dos *escritórios de advocacia que possuem clientela corporativa*, pois poderá produzir impactos relevantes na relação comercial e tributária com seus clientes.

## Planejamento é fundamental

Diante desse novo cenário, os advogados que pretendem *constituir uma Sociedade de Advocacia ou regularizar sua estrutura societária para ingressar no Simples Nacional em 2027* devem iniciar, desde já, o planejamento *documental, contábil e societário*, evitando a perda do prazo e permitindo uma análise adequada do regime mais conveniente.

## Base legal

* Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
* Lei Complementar nº 214/2025, especialmente art. 41, §§ 3º e 4º;
* Resolução CGSN nº 186/2026.

## Materiais e informações importantes

A Comissão também disponibiliza o *Guia para Advogados: Impactos da Reforma Tributária para a Advocacia*, elaborado pelas Comissões de Direito das Micro e Pequenas Empresas e de Direito Tributário:

https://www.oabsp.org.br/upload/623017873.pdf

### Congresso das Sociedades de Advocacia

No dia *27 de agosto, será realizado, na **ESA OAB SP, localizada na Rua Cincinato Braga, nº 37, Bela Vista, o **Congresso das Sociedades de Advocacia*.

Entre os painéis do evento está o tema *“Cenário Econômico Nacional e Internacional para Pequenas e Grandes Bancas”*, além de outros assuntos de interesse das sociedades de advocacia.

*Inscrições:*
https://www2.oabsp.org.br/asp/dotnet/CulturaEventos/Eventos/Apps/SinopseEvento.aspx?idCultural=36547&sn=1

## Serviços e canais para as Sociedades de Advocacia

Sempre atenta às necessidades das Sociedades de Advocacia, a Comissão vem trabalhando para ampliar e facilitar o acesso a informações, produtos e serviços.

### Site da Comissão

O site foi reformulado para reunir os principais produtos, serviços e informações destinados às Sociedades de Advocacia:

https://www.oabsp.org.br/comissao/sociedades-de-advocacia

### Passo a Passo para Atos Societários

Material desenvolvido para facilitar a compreensão e a realização dos principais atos societários:

https://heyzine.com/flip-book/ff6750cc25.html

### Balcão Virtual para dúvidas sobre Atos Societários

Canal destinado ao atendimento e esclarecimento de dúvidas:

https://www.oabsp.org.br/p/balcao-virtual-sociedades

### Tutorial do Balcão Virtual

https://heyzine.com/flip-book/29172571a4.html#page/4

### Agendamento

Para realizar uma reserva ou agendamento:

https://bookings.cloud.microsoft/bookwithme/me?anonymous&ismsaljsauthenabled

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, a Comissão permanece à disposição para atendê-los por meio do *Balcão Virtual*.

*Seu feedback é sempre muito importante e nos ajuda a aprimorar continuamente nossos serviços e canais de atendimento.*

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OAB Franca pleiteia melhorias na Justiça Federal em reunião com a coordenação do TRF3

Encontro na sede do tribunal tratou da tramitação de processos e medidas para acelerar as ações na região de Franca

A presidente da OAB Franca, Dra. Luiza Gouveia, acompanhada pelas coordenadoras da Comissão de Direito Previdenciário da subseção, Dra. Erika Valim e Dra. Juliana Moreira Lance Coli, cumpriu agenda institucional na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo. O encontro reuniu a delegação e a desembargadora federal coordenadora dos Juizados Especiais Federais (JEFs) para apresentar diagnósticos e pleitear medidas que otimizem os fluxos processuais na região.

A comitiva contou também com a participação do advogado e conselheiro estadual da OAB SP, Dr. Antônio Carlos Cedenho, desembargador aposentado do próprio TRF3, que acompanhou as tratativas. A reunião teve como foco principal expor os gargalos enfrentados na tramitação das ações, além de solicitar providências administrativas junto ao tribunal para conferir maior celeridade ao andamento dos processos.

A jurisdição da Subseção Judiciária de Franca engloba também municípios vizinhos, como Pedregulho, Cristais Paulista, Patrocínio Paulista e Cássia. Por essa razão, as adequações solicitadas visam impactar positivamente o andamento das demandas de uma população regional que depende do fluxo dos Juizados Especiais e das varas federais.

“Apresentamos à coordenação do tribunal um panorama das rotinas e do volume de processos em nossa subseção. Nosso objetivo com essa interlocução direta é construir soluções institucionais junto ao TRF3 que otimizem os prazos e garantam maior celeridade para a advocacia e para a população de toda a nossa região”, afirma a presidente da OAB Franca, Dra. Luiza Gouveia.

As solicitações apresentadas durante a reunião foram recebidas pelo TRF3 para análise técnica e viabilidade operacional por parte das equipes responsáveis pela gestão dos Juizados Especiais Federais.

Sobre a OAB Franca

A Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção de Franca representa e defende os interesses dos advogados e advogadas da região. A instituição atua na valorização da classe, na promoção da formação continuada e na garantia do acesso à justiça e dos direitos constitucionais.

INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA
Casa da Comunicação Franca – Assessoria de Imprensa
Ana Luiza Silva – (16) 99107-3597 / Marco Felippe (16)99268-3510
E-mail: [email protected]

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MÊS DO ADVOGADO 2026 no Hopi Hari 

AGOSTO É MÊS DA ADVOCACIA NO HOPI HARI!

Durante todo o mês de agosto de 2026, o Hopi Hari abre as portas para advogados, estagiários inscritos na OAB e funcionários da OAB e CAASP, com 01 (um) Passaporti cortesia por profissional.

A ação é válida no período de 01 a 31 de agosto de 2026, exceto no dia 13/08, quando o parque estará fechado para um evento exclusivo.

Para aproveitar a cortesia:

1. Acesse o link:
Cadastro — Mês do Advogado 2026 | Hopi Hari

2. Realize o cadastro e escolha a data da sua visita.

3. No dia da visita, apresente nas catracas de acesso um dos documentos comprobatórios relacionados abaixo.

Advogados inscritos na OAB

  • Carteira da OAB, física ou digital, disponível pelo aplicativo Carteira Digital da OAB;
  • Certidão de inscrição, emitida pelo site oficial da OAB, contendo QR Code ou link público para validação;
  • Foto da Carteira da OAB, desde que os dados estejam legíveis e atualizados.

Estagiários inscritos na OAB e CAASP

  • Carteira de Identidade Profissional de Estagiário, emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou CAASP.

Funcionários da OAB e CAASP

  • Crachá funcional de identificação, emitido pelas instituições OAB ou CAASP.

*A cortesia corresponde a 01 (um) Passaporti por profissional e é válida exclusivamente para visitas realizadas no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, exceto em 13/08/2026. A concessão da cortesia está sujeita à disponibilidade e à capacidade do parque.

O Passaporti cortesia deverá ser retirado nas catracas de acesso do Hopi Hari, mediante apresentação de um dos documentos comprobatórios acima.

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OAB Franca recebe secretário estadual para debate sobre direitos da pessoa com deficiência

Marcos da Costa, ex-presidente da OAB SP e atual secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, discutiu políticas públicas de inclusão e acessibilidade em palestra realizada na subseção

O auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Franca, recebeu na noite da última quinta-feira (6) o secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa, para a palestra “Direitos da Pessoa com Deficiência e Políticas Públicas: Construindo uma Sociedade Inclusiva”. O secretário também é ex-presidente da OAB de São Paulo.

Durante o encontro, foram abordados temas como inclusão, acessibilidade, garantia de direitos e o papel das políticas públicas na construção de uma sociedade mais justa e igualitária para pessoas com deficiência.

A presidente da OAB Franca, Luiza Gouvêa, avaliou a realização do evento. “Receber o secretário Marcos da Costa e discutir políticas públicas de inclusão reforça o papel da OAB Franca na defesa dos direitos fundamentais e na construção de uma sociedade mais acessível para todos”, afirmou Luiza Gouvêa.

A OAB Franca agradeceu a presença dos participantes e reafirmou o compromisso com a promoção de debates que contribuam para o fortalecimento da cidadania e da defesa dos direitos fundamentais.

Sobre a OAB Franca
A Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção de Franca representa e defende os interesses dos advogados e advogadas da região. A instituição atua na valorização da classe, na promoção da formação continuada e na garantia do acesso à justiça e dos direitos constitucionais.

INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA
Casa da Comunicação Franca – Assessoria de Imprensa
Ana Luiza Silva – (16) 99107-3597
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OAB Franca recebe secretário estadual para debate sobre direitos da pessoa com deficiência (Foto: Divulgação)

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Comunicado GDT 003.2026 | Programa de Regularização de Inscrição Suplementar

Prezados (as) Senhores (as),

A OAB SP dará início à implementação do Programa de Regularização de Inscrição Suplementar, aprovado pelo Conselho Pleno, com fundamento no Estatuto da Advocacia e na regulamentação do Conselho Federal da OAB. 

O Programa tem como objetivo identificar e regularizar a situação de advogados e advogadas com inscrição principal em outras Secionais que exercem habitualmente a profissão no Estado de São Paulo sem a correspondente inscrição suplementar, assegurando o cumprimento da legislação e a isonomia entre todos os profissionais que atuam em território paulista. 

Advogados e advogadas identificados em situação irregular receberão e-mail enviado pela empresa JK6, responsável pela operacionalização tecnológica do Programa, por meio do endereço [email protected]. Como o comunicado será realizado por uma empresa contratada, é possível que haja questionamentos sobre sua autenticidade. 

Nesse contexto, solicitamos o apoio dos dirigentes para reforçar às equipes e à advocacia que: 

  • A comunicação é oficial e não se trata de golpe. 
  • A mensagem encaminhará o(a) advogado(a) para a página oficial do Programa (https://advogado.regularizesuplementar.com.br/auth/SP/entrar), onde estarão disponíveis as informações sobre sua situação, as formas de regularização e, quando cabível, o procedimento para apresentação de contestação. 
  • As orientações gerais também poderão ser consultadas no site da OAB SP. 
  • Em caso de dúvidas específicas, o atendimento deverá ser direcionado ao canal oficial: [email protected]

 Para auxiliar no atendimento e esclarecer eventuais dúvidas, segue anexo o FAQ com as principais orientações sobre o Programa de Regularização de Inscrição Suplementar.  

A atuação alinhada de toda a Ordem será essencial para garantir transparência, segurança jurídica e correta compreensão dos objetivos do Programa. 

Atenciosamente,

Alexandre de Sá Domingues

Diretor-Tesoureiro