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SOLENIDADE ENTREGA DE CARTEIRAS – 30/08/2022 AUDITÓRIO DA Uni-FACEF

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BAILE DA ADVOCACIA 2022 NO VILLA EVENTOS

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COMUNICADO AOS ADVOGADOS (AS)

A Diretoria da OAB Franca informa que, devido às visitas técnicas da equipe de engenharia da Secional, a Casa da Advocacia Francana precisará ficar excepcionalmente fechada para a finalização da obra no período de 11 a 21 de outubro.

Os colaboradores continuarão atendendo nas salas de apoio externas, conforme abaixo:

✅Certificação Digital e Inscrições
Local: Justiça Federal
Horário: 13h às 17h
Telefone: (16) 3711-6942

✅Financeiro e Sociedades
Local: Justiça do Trabalho
Horário: 13h às 18h
Telefone: (16) 3711-6932

✅Tribunal de Ética – 3711 – 6930 / 6931
[email protected]

WhatsApp da OAB: (16) 99713- 2366

Agradecemos a compreensão de todos(as)e informamos que esta mudança é necessária para entregarmos um espaço renovado, à altura das necessidades da advocacia.

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Eleições OAB/SP- 2024 – Online

Passo a passo para atualização cadastral:

  1. Acesse a área restrita do site da OAB SP, clicando no cadeado que fica no canto superior direito da tela inicial;
  2. Na lista de serviços, no lado esquerdo, clique em “Atualização Cadastral”;
  3. Acesse o formulário e atualize os dados necessários, como telefones, e-mail e endereço;
  4. No formulário, é possível autorizar o envio de mensagens institucionais da OAB SP por e-mail e mensagens de celular.
  5. Caso precise de ajuda ou qualquer informação, acesse o chatbot no site da OAB SP clicando em ‘Opções’, ‘Inscrição e Cadastro’ e ‘Dúvidas Frequentes’; ou acione a Central de Atendimento, por ligação ou WhatsApp, pelo número (11) 3291-3777.

Link da área restrita 👇🏻👇🏻
Acesse aqui a àrea restrita do site da OABSP

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SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO OAB VAI À ESCOLA 2024

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Inauguração da Galeria dos Presidentes 23/09/24

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Solenidade de Desagravo da Dra Katia Maria Ranzani 23/09/2024

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Convite aos Advogados(as) Trabalhistas para opnar sobre as audiências nas Varas do TRT 15

A pesquisa também pode ser acessada pelo link: Aqui

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SEMINÁRIO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO 20/09/2024

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Entenda o Projeto Especializa e Equaliza do TRt15

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RENÚNCIA À INDICAÇÃO-COMUNICADO À ADVOCACIA CONVENIADA À DEFENSORIA PÚBLICA

Atenção: Comunicado aos Advogados Conveniados sobre à RENUNCIA à indicação:

Conforme dispõe nos Termos do Convênio assinado, na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O advogado conveniado não poderá recusar a indicação ou renunciar à nomeação feita, salvo se, em documento escrito, comprovar:
I – os motivos elencados no art. 15 da Lei 1.060/50;
II – quebra na relação de confiança;
III – ausência do estado de carência;
IV – manifesto descabimento da medida pretendida;
V – inconveniência aos interesses da parte;
VI – mudança de foro de atuação;
VII – que se descredenciou do convênio por período igual ou superior a 3 (três) anos. (inciso incluído pelo 3º aditamento)

§11 – O pedido de renúncia efetuado diretamente no processo judicial, que não seguir o procedimento descrito nos parágrafos anteriores, ensejará a suspensão da expedição de certidão de honorários parciais até regularização e deferimento pela DEFENSORIA e implicará em possível abertura de procedimento fiscalizatório (COMISTA) .
§12 – É vedada a recusa ou renúncia por motivo de foro íntimo

Desta forma, solicitamos aos Drs., que antes de renunciar a indicação, faça a análise se tal pedido se enquadra dentro do rol de possibilidades da cláusula 13ª, PARA EVITAR ABERTURA DE PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO.

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SOLENIDADE DE ENTREGA DE CARTEIRAS 24.06.2024