BAILE DA ADVOCACIA 2022 NO VILLA EVENTOS
COMUNICADO AOS ADVOGADOS (AS)
A Diretoria da OAB Franca informa que, devido às visitas técnicas da equipe de engenharia da Secional, a Casa da Advocacia Francana precisará ficar excepcionalmente fechada para a finalização da obra no período de 11 a 21 de outubro.
Os colaboradores continuarão atendendo nas salas de apoio externas, conforme abaixo:
✅Certificação Digital e Inscrições
Local: Justiça Federal
Horário: 13h às 17h
Telefone: (16) 3711-6942
✅Financeiro e Sociedades
Local: Justiça do Trabalho
Horário: 13h às 18h
Telefone: (16) 3711-6932
✅Tribunal de Ética – 3711 – 6930 / 6931
[email protected]
WhatsApp da OAB: (16) 99713- 2366
Agradecemos a compreensão de todos(as)e informamos que esta mudança é necessária para entregarmos um espaço renovado, à altura das necessidades da advocacia.
Eleições OAB/SP- 2024 – Online
Passo a passo para atualização cadastral:
- Acesse a área restrita do site da OAB SP, clicando no cadeado que fica no canto superior direito da tela inicial;
- Na lista de serviços, no lado esquerdo, clique em “Atualização Cadastral”;
- Acesse o formulário e atualize os dados necessários, como telefones, e-mail e endereço;
- No formulário, é possível autorizar o envio de mensagens institucionais da OAB SP por e-mail e mensagens de celular.
- Caso precise de ajuda ou qualquer informação, acesse o chatbot no site da OAB SP clicando em ‘Opções’, ‘Inscrição e Cadastro’ e ‘Dúvidas Frequentes’; ou acione a Central de Atendimento, por ligação ou WhatsApp, pelo número (11) 3291-3777.
Link da área restrita 👇🏻👇🏻
Acesse aqui a àrea restrita do site da OABSP
A pesquisa também pode ser acessada pelo link: Aqui
Atenção: Comunicado aos Advogados Conveniados sobre à RENUNCIA à indicação:
Conforme dispõe nos Termos do Convênio assinado, na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O advogado conveniado não poderá recusar a indicação ou renunciar à nomeação feita, salvo se, em documento escrito, comprovar:
I – os motivos elencados no art. 15 da Lei 1.060/50;
II – quebra na relação de confiança;
III – ausência do estado de carência;
IV – manifesto descabimento da medida pretendida;
V – inconveniência aos interesses da parte;
VI – mudança de foro de atuação;
VII – que se descredenciou do convênio por período igual ou superior a 3 (três) anos. (inciso incluído pelo 3º aditamento)
…
§11 – O pedido de renúncia efetuado diretamente no processo judicial, que não seguir o procedimento descrito nos parágrafos anteriores, ensejará a suspensão da expedição de certidão de honorários parciais até regularização e deferimento pela DEFENSORIA e implicará em possível abertura de procedimento fiscalizatório (COMISTA) .
§12 – É vedada a recusa ou renúncia por motivo de foro íntimo
Desta forma, solicitamos aos Drs., que antes de renunciar a indicação, faça a análise se tal pedido se enquadra dentro do rol de possibilidades da cláusula 13ª, PARA EVITAR ABERTURA DE PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO.