O que é o golpe do FALSO
ADVOGADO?
O golpe do falso advogado refere-se a uma fraude
que pode ocorrer por meio do sistema de
pagamentos instantâneos PIX no Brasil.
Os golpes envolvendo o falso advogado geralmente
exploram a engenharia social para persuadir a vítima
a fornecer dados pessoais, como chaves de acesso
ao PIX, senhas ou informações de contas bancárias.
Algumas formas do golpe
Engenharia Social: Os golpistas entram em
contato com a vítima, muitas vezes fingindo ser
de uma instituição financeira ou de suporte
técnico, e solicitam informações confidenciais
para realizar uma transferência ou “resolver um
problema”.
Phishing: Golpistas enviam mensagens falsas
por e-mail, SMS ou redes sociais, que se
parecem com comunicações legítimas de
autoridades ou empresas confiáveis.
Essas mensagens geralmente contêm links de
páginas falsas com o intuito de fraude para
obter ilegalmente informações pessoais como
números de identidade, senhas bancárias,
número de cartão de crédito, entre outras.
Troca de Chaves PIX Os golpistas podem
convencer a vítima a alterar suas chaves de
acesso ao PIX, direcionando assim as
transferências para suas próprias contas.
Algumas formas do golpe na
Advocacia
Na advocacia, o golpe do falso advogado ocorre
especialmente em virtude de demandas judiciais,
pois os golpistas têm acesso aos dados insertos
nos processos judiciais, que são públicos.
O golpista entra em contato com os clientes ou
partes, se passando pelo advogado contratado ou
pelo respectivo escritório, e solicita transferências
via PIX, alegando que o pagamento prévio de um
valor é necessário para liberar um suposto crédito
existente no processo.
Essa abordagem junto ao cliente pode acontecer de
algumas maneiras variadas, a saber:
● Invasão do WhatsApp (mesmo número do
advogado ou do escritório);
● Clonagem do WhatsApp do advogado ou do
escritório, com a utilização de foto e logotipo;
● Números diferentes/aleatórios:
➔ Se passando pelo advogado;
➔ Se passando pela secretária ou por suposto
outro advogado do escritório.
Orientações aos clientes
Salvar o comprovante do
pagamento;
● Fazer um Boletim de Ocorrência.
É importante lembrar que, na maioria das vezes, o
cliente é humilde e, provavelmente, não saberá
realizar os procedimentos sugeridos. Por isso, é
importante que o advogado utilize outros métodos
para obter as provas mencionadas.
ORIENTAÇÕES SOBRE ESTELIONATOS ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA VIA PIX ou mesmo TRANSFERÊNCIAS VIA PIX POR ENGANO / ERRO
Orientações:
- Solicitar da gerência do banco onde tem conta para acionar o MED (Mecanismo Especial de Devolução de PIX);
- Solicitar da gerência do Banco que recebeu os valores indevidos (conta beneficiária) para realizar o bloqueio, administrativo, temporário da conta que recebeu os valores ilícitos. Após a efetivação do bloqueio, avisar a Delegacia de área do Boletim de Ocorrência para o pedido judicial de estorno dos valores.
- Comunicar o crime ao BANCO CENTRAL , solicitando-se o bloqueio, administrativo, temporário da conta que recebeu os valores ilícitos. Após a efetivação do bloqueio, avisar a Delegacia de área do Boletim de Ocorrência para o pedido judicial de estorno dos valores.
LEGISLAÇÕES:
a. O Banco Central do Brasil (Bacen) regulamenta o funcionamento do Pix por meio de diversas resoluções que estabelecem diretrizes para sua operação e segurança. A principal norma é a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 , que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova seu regulamento. Essa resolução define os critérios de participação, responsabilidades dos participantes e aspectos operacionais do sistema.
b. Resolução BCB nº 103 , de 8 de junho de 2021: Alterou o regulamento do Pix, disciplinando o funcionamento do arranjo de pagamentos e introduzindo ajustes operacionais.
c. Resolução BCB nº 118 , de 22 de julho de 2021: Trouxe alterações adicionais ao regulamento do Pix, visando aprimorar sua funcionalidade e segurança.
d. Resolução BCB nº 147 , de 28 de setembro de 2021: Implementou novas mudanças no regulamento do Pix, ajustando procedimentos e requisitos para os participantes.
e. Resolução BCB nº 403 , de 22 de julho de 2024: Recentemente, introduziu atualizações significativas no regulamento do Pix, focando no fortalecimento da segurança das transações e na eficiência do sistema.
f. Essas resoluções estabelecem, entre outros pontos, os procedimentos para adesão ao Pix, as obrigações dos participantes, medidas de segurança cibernética, gerenciamento de riscos e mecanismos de devolução em casos de fraude ou erro.
g. Resolução BCB n° 103 de 8/6/2021
h. Resolução BCB n° 118 de 22/7/2021
i. Resolução BCB n° 147 de 28/9/2021
j. Resolução BCB n° 403 de 22/7/2024
Caso tenham ocorrido transações bancárias indevidas, contratação de empréstimos, transferência de pix, etc, solicite junto ao banco o cancelamento das transações bancárias indevidas, cancelamento dos empréstimos indevidos, cancelamento das compras indevidas, restituição de valores para sua conta bancária. Caso o banco / financeira se recuse a proceder aos cancelamentos / estornos e restituição de valores, poder-se-á ingressar com ação própria reparatória, CASO QUEIRA, junto Poder Judiciário, verificando-se também se o caso comporta a petição / ingresso de ação cível junto ao Poder Judiciário, através de consulta junto a profissional habilitado para tal finalidade (Defensor Público ou advogado particular). Segue endereço / telefone da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Endereço: Av. Pres. Vargas, 299 – Cidade Nova, Franca – SP, 14401-146 – Telefone: (16) 2103-6900.
Requerimento de fraude bancária acesse AQUI
Observações: nestas ações a vítima pode sempre contar com o apoio do gerente de sua conta bancária.
Caso tenham usado, de forma indevida, seus dados pessoais / fotos / perfis para solicitação de valores junto a terceiros, AVISE TODOS os seus familiares; conhecidos; amigos; contatos; etc., do uso indevido de seus dados, por parte de criminoso, para fins de aplicação de golpes, evitando-se assim que outras pessoas sejam vítimas de fraude.
Caso tenham usado, de forma indevida, os dados de advogado / escritório de advocacia para solicitação de valores, comunique, de forma imediata, o respectivo advogado (verdadeiro) para que o profissional AVISE TODOS os seus clientes; familiares; conhecidos; amigos; contatos; OAB etc., do uso indevido de seus dados, por parte de criminoso, para fins de aplicação de golpes, evitando-se assim que outras pessoas sejam vítimas de fraude
🚨ATENÇÃO – GOLPE NOVO 🚨
Criminosos estão aplicando um novo golpe contra idosos aposentados, especialmente mulheres
Os criminosos entram em contato pessoal com a vitima, se passando por entregadores. O objetivo é obter dados biométricos e explorar a identidade da vítima.
Como eles agem:
Alegam ter uma encomenda que a vitima não reconhece. Durante o diálogo, irão pedir para tirar foto da pessoa para “confirmação” da entrega. Podem também pedir para tirar fotos do documento de identificação.
O que está acontecendo, é que nesse momento, estão usando a imagem para abrir contas bancárias no nome da vítima.
Se tiverem sucesso irão contratar empréstimos consignados, obter cartões de crédito e realizar compras online em prejuízo da vítima.
Podem usar as contas para movimentar dinheiro obtido em outros golpes.
Os impactos desse golpe nem sempre serão percebidos de forma rápida.
Como se proteger:
1) Desconfie de entregas que você não solicitou.
2) Nunca permita que tirem sua foto ou fotos de documentos.
3) Acesse e reforce a segurança de sua conta GOV.br .
4) Consulte o REGISTRATO no site do Banco Central para verificar contas em seu nome.
Se foi vítima:
1) Registre Boletim de Ocorrência.
2) Verifique segurança da conta GOV.br e pendências no REGISTRATO e serviços de proteção ao crédito.
3) Entre em contato com as instituições onde foram abertas as contas para serem bloqueadas.
A informação é a melhor defesa contra as fraudes. Compartilhe, converse e oriente seus familiares.
Procedimentos a serem
adotados por advogados
O advogado também precisa se resguardar,
orientando previamente seus clientes, de forma
direta ou por mensagens em seus meios de
comunicação, acerca dos cuidados básicos que
devem tomar em caso de contatos solicitando o
pagamento de valores:
● Jamais acreditar em pessoas ou números
desconhecidos;
● Sempre se certificar da veracidade da
informação recebida por meio do whatsapp,
quer seja fazendo uma ligação para o número
conhecido do escritório, quer seja pelo e-mail
utilizado nas comunicações entre cliente e
escritório/advogado, por meio de ligação de
vídeo direta com o advogado contratado e
conhecido ou, ainda, comparecendo pessoalmente
ao escritório do advogado;
● Verificar os dados da conta bancária indicados
para o recebimento do PIX: se envolve como
destinatária uma conta do próprio Poder
Judiciário, se é de titularidade do escritório ou
do próprio advogado.
Caso o cliente tenha sido vítima do golpe, o
advogado deve realizar os procedimentos abaixo, a
fim de evitar sua responsabilização por parte do
cliente, tanto em possível representação criminal,
como em possível representação ético-disciplinar.
Trata-se de demonstração no sentido de que não
ficou inerte diante do conhecimento do fato.
● Providenciar prints da tela da conversa com o
cliente;
● Solicitar ao cliente os prints da tela da conversa
com o golpista;
● Orientar o cliente a fazer Boletim de Ocorrência;
● Levantar os terceiros TRF3/ TRT2/ TRT15 que
acessaram o processo, conforme orientação a
seguir, para instrução do Boletim de Ocorrência;
● Fazer um Boletim de Ocorrência.
FRAUDE VIA WHATSAPP, INSTAGRAM, FACEBOOK, DEMAIS PLATAFORMAS
APLICATIVO DE REDE SOCIAL HACKEADO (Whatsapp; Instagram; Facebook)
Orientações:
Seguem cartilhas explicativas da forma devida da solicitação da reativação ou bloqueio de contas / perfis em Plataformas de redes sociais
Saiba mais detalhes baixando a cartilha abaixo:
Acesse AQUI cartilha de recuperação de INSTAGRAM invadido.
Acesse AQUI para recuperar conta do FACEBOOK invadido.
Acesse AQUI para recuperar conta do WhatsApp invadida.
Em caso de hackeamento de conta: contactar a Plataforma (Whatsapp ou Instagram ou Facebook, etc.) requerendo-se o bloqueio da conta / perfil hackeado ou invadido ou mesmo a recuperação / reativação da conta / perfil, retirando-se assim a administração do perfil das mãos do infrator.
Em caso de uso de perfil falso (fake) de Plataforma (Whatsapp ou Instagram ou Facebook, etc.) denunciar o número e perfil do estelionatário junto à plataforma para fins de bloqueio do perfil / conta de uso do estelionatário.
Em caso de uso de linhas telefônicas para aplicação de golpes mediante uso de redes sociais diversas: Solicite junto à Operadora da linha telefônica utilizada pelo fraudador (exemplo: CLARO; TIM; VIVO, etc.) o BLOQUEIO DA LINHA, em decorrência da fraude. Pesquise a Operadora vinculada à linha no site “Consulta Número”. Após, faça a denúncia junto à Operadora de Telefonia, indicando o número que o criminoso está fazendo o uso para a aplicação da fraude.
Seguem cartilhas explicativas da forma devida da solicitação da reativação ou bloqueio de contas / perfis em Plataformas de redes sociais
Acesse AQUI guia contra golpes
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