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CREDENCIAMENTO DE MEDIADORES(AS) E ÁRBITROS(AS) – CNA


A OAB Franca divulga, para conhecimento da advocacia, convite encaminhado pela CNA – Câmara Nacional de Arbitragem, Mediação e Conciliação aos profissionais interessados em integrar seu quadro de mediadores(as) e árbitros(as).
O credenciamento tem como objetivo ampliar o quadro de profissionais aptos a atuar em procedimentos de arbitragem, mediação e conciliação administrados pela Câmara. As sessões e audiências poderão ser realizadas virtualmente, pelas plataformas Zoom ou Google Meet, conforme o procedimento e a disponibilidade do profissional.
Os interessados deverão manifestar interesse junto à CNA e encaminhar dados cadastrais e currículo para prosseguimento das etapas de credenciamento. Após a formação do quadro de credenciados, será realizada reunião para apresentação das orientações de atuação e do fluxo operacional da Câmara.
Contato CNA:
E-mail: [email protected]
Telefone/WhatsApp: (14) 99120-2002
Tabela de Custas e Honorários de Mediadores e Árbitros

TABELA DE CUSTAS E DE HONORÁRIOS DE MEDIADORES E ÁRBITROS

Ato Normativo nº. 01/2013 (Revisado em 18 de Agosto de 2026).

  1. ESPÉCIES DE CUSTAS E HONORÁRIOS

1. Taxa de registro;

2. Taxa de administração;

3. Honorários dos árbitros e mediadores;

4. Demais despesas.

  1. TAXA DE REGISTRO

1.1 A solicitação de instauração da Arbitragem, Mediação ou Conciliação prevista no respectivo Regulamento será acompanhada de recolhimento de Taxa de Registro por meio de guia emitida pela C.N.A. (Ver tabela)

1.2 Nas arbitragens internacionais haverá um acréscimo de 50% (CINQÜENTA POR CENTO) do valor acima.

  • TAXA DE REGISTRO E DE ADMINISTRAÇÃO

2.1 Quando da instituição da Arbitragem, Mediação ou Conciliação, será recolhida, à C.N.A., a título de Taxa de Administração, na forma prevista na presente Tabela. 

2.2 Não existindo valor definido ou aproximado, a C.N.A. arbitrará o valor a ser recolhido a título de Taxa de Administração.

  • HONORÁRIOS DOS ÁRBITROS E MEDIADORES.

3.1 A quantia referente aos honorários devidos poderá ser paga diretamente pelo cliente ao Mediador, Conciliador ou Arbitro, mediante PIX ou emissão de Boletos, ou ainda, mediante emissão de nota fiscal/fatura, à C.N.A., em data anterior à divulgação da sentença arbitral, ficando de sua responsabilidade a efetivação do seu respectivo repasse aos mediadores, conciliadores e árbitros, na sua respectiva proporcionalidade, de acordo com a tabela abaixo e regulamento geral.

3.2 – Os honorários dos árbitros e mediadores serão calculados conforme tabela abaixo:

VALOR DA CAUSATAXA DE REGISTROTAXA DE ADMINISTRAÇÃOHONORÁRIOS
ATÉ                               1.500,00R$                200,00R$                     180,00R$                     150,00
De 1.501,00       a          2.500,00R$                200,00R$                     200,00R$                     250,00
De 2.501,00       a          5.000,00R$                200,00R$                     250,00R$                     300,00
De 5.001,00       a          7.500,00R$                200,00R$                     300,00R$                     350,00
De 7.501,00       a        15.000,00R$                200,00R$                     400,00R$                     400,00
De 15.001,00     a        25.000,00R$                200,00R$                     800,00R$                     700,00
De 25.001,00     a        40.000,00R$                200,00R$                  2.000,00R$                  1.300,00
De 40.001,00     a        60.000,00R$                200,00R$                  2.500,00R$                  1.600,00
De 60.001,00     a        80.000,00R$                200,00R$                  3.000,00R$                  1.800,00
De 80.001,00     a      100.000,00R$                200,00R$                  5.500,00R$                  3.500,00
De 100.001,00   a      200.000,00R$                200,00R$                  9.000,00R$                  4.500,00
De 200.001,00   a      300.000,00R$                200,00R$                15.000,00R$                  7.500,00
De 300.001,00   a      400.000,00R$                200,00R$                21.000,00R$                 10.500,00
De 400.001,00   a      500.000,00R$                200,00R$                28.500,00R$                 12.000,00
De 500.001,00   a      700.000,00R$                200,00R$                37.000,00R$                 17.000,00
De 700.000,00   a  1.000.000,00R$                200,00R$                53.500,00R$                 23.000,00
Acima de R$ 1.000.000,00 (9%)R$              1.000,006%3%

Notas: 1)  As Sentenças proferidas pelo Tribunal Arbitral somente serão entregues às partes mediante comprovação do pagamento das custas e honorários  descritos na presente tabela.

2) Nos procedimentos arbitrais, cada Árbitro, receberá o equivalente ao correspondente da presente Tabela, deduzidos os impostos devidos.

  • DEMAIS DESPESAS

4.1 Na hipótese de, a critério do Árbitro ou do Tribunal Arbitral, ser necessárias diligências, perícias, viagens, audiências fora do horário ou do local normal de funcionamento da C.N.A., ou quaisquer outras medidas que acarretem despesas extraordinárias, os pagamentos respectivos serão caucionados, previamente, junto à C.N.A., que utilizará o valor caucionado para, em nome do(s) caucionante (s), efetuar os respectivos pagamentos.

4.1.1 Será adotada a mesma conduta em caso de qualquer despesa extraordinária julgada necessária pelo mediador durante a mediação.

4.2 Os honorários do perito nomeado, quando houver, serão calculados na base de 50% (cinquenta por cento) dos honorários do árbitro.

4.3 Ficarão a cargo da parte interessada as despesas com nomeação de assistentes técnicos de perícia.

  • RATEIO DE CUSTAS, HONORÁRIOS E DEMAIS DESPESAS.

5.1 Não existindo determinação em sentido contrário, as partes responderão, solidariamente, pelas custas, honorários e demais despesas, devendo a parte solicitada ressarcir, à parte solicitante, 50% (cinquenta por cento) de todo e qualquer encargo por esta pago para viabilizar o procedimento arbitral ou a mediação, exceto os decorrentes de nomeação de assistentes de perícia cujas despesas correrão exclusivamente por conta da parte interessada.

  • REDUÇÃO DE CUSTAS HONORÁRIOS E DEMAIS DESPESAS.

6.1 Mediante decisão coletiva, formal e unânime, quaisquer da Diretoria ou o Presidente da C.N.A. poderá conceder descontos redutores dos valores das custas, honorários e demais despesas, com vistas a viabilizar convênios em benefício de filiados de entidades de representação coletiva ou mesmo firmar contratos de prestação de serviços.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS
  • Esta Tabela de Custas poderá ser periodicamente revista pelo Conselho Diretivo da C.N.A., bem como, respeitará os termos dos ATOS EM GERAL E INFORMAÇÕES ADICIONAIS que integram a presente tabela, salvo nos casos já em andamento.

Em caso de celebração de convênios, os valores constantes na Tabela poderão ser revistos.

Este Ato Normativo será publicado pelos meios disponíveis de comunicação, e entrará em vigência nesta data.

ATOS EM GERAL E INFORMAÇÕES ADICIONAIS

I – Atos em geral II – Informações Adicionais

a) Depósito de encargos, taxas e honorários além do valor do depósito.                                     R$30,00        
b) Registro de procuração e credenciamento de mandatário.                                                       R$30,00
c) Relatório de diligências – notificações                                                                                           R$35,00
d) Termos:      I. de declarações das partes, de seus procuradores e testemunhas, e de esclarecimento de peritos, por folha;                                                                                                                                  R$15,00      II. particular de transação ou minuta por instrumento público.                                             R$45,00
e) Buscas em livros ou papéis arquivados, qual seja o número de livros ou papéis arquivados relativos ao mesmo nome, assunto ou forma de atuação, por ano ou por fração.                     R$40,00  
g) Conferência de reprodução, cópia ou via de qualquer papel ou documento com o respectivo original seguida de autenticação da C.N.A.,                                                                                       R$45,00
f) Certidões ou reprodução de documentos extraídos de PASTAS DE CASOS, de documentos e papéis arquivados além da busca:      I. por folha datilografada, com o mínimo de 30 linhas quando o original contiver mais de uma folha;                                                                                                                                                           R$45,00      II. Por página, mediante qualquer processo de reprodução gráfica, fotográfica ou química, inclusive a respectiva autenticação da C.N.A.                                                                                   R$45,00
g) Conferência de reprodução, cópia ou via de qualquer papel ou documento com o respectivo original,  seguida de autenticação da C.N.A.                                                                                      R$45,00
h) GUIAS:      I. para depósito de importância na rede bancária autorizada;                                                R$10,00      II. contendo cálculos e/ou correção monetária;                                                                         R$20,00      III. de natureza tributária;                                                                                                              R$ 10,00      IV. de finalidade outra.                                                                                                                   R$10,00   i) Desarquivamento de pastas de caso:      I. até 5 (cinco) anos;                                                                                                                       R$20,00      II. mais de 5 (cinco) anos.                                                                                                               R$40,00                                                                                                 

1. Se as partes acordarem na convenção de arbitragem, ou no termo de início do procedimento, que a Taxa de Registro e Administração de Procedimento e/ou demais despesas serão entre elas rateadas, a C.N.A. emitirá guias separadas.

2. Não havendo valor da causa definido, a Taxa a ser recolhida será a de valor mínimo até que, apurado o valor da demanda, seja adequado e complementado conforme esta Tabela.

3. Os valores apresentados em moeda estrangeira serão convertidos em Reais na data em que deva ser efetuado o respectivo pagamento, conforme cotação do dólar comercial para venda, do dia anterior.

4. Nos casos de Mediação frustrada, e existindo interesse das partes em submeter a controvérsia à Arbitragem, o pagamento da Taxa de Registro e Administração para o início do procedimento arbitral deverá ser complementada até o valor previsto nesta Tabela.

5.  Todas as custas da presente TABELA poderão ser pagas diretamente à Secretaria da C.N.A. ou mediante depósito bancário, ou PIX, em conta  própria da C.N.A. ou outra por ela indicada.

Atenciosamente,

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