-->

PALESTRA : “OS EFEITOS E MISTÉRIOS DO TRIBUNAL DO JURI”

-->

Simpósio de Direito do Trabalho 2024

-->

Posicionamento Estratégico no Digital: Conquistando Espaços no Mundo Virtual

-->

SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO OAB VAI À ESCOLA 2024

-->

RENÚNCIA À INDICAÇÃO-COMUNICADO À ADVOCACIA CONVENIADA À DEFENSORIA PÚBLICA

Atenção: Comunicado aos Advogados Conveniados sobre à RENUNCIA à indicação:

Conforme dispõe nos Termos do Convênio assinado, na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O advogado conveniado não poderá recusar a indicação ou renunciar à nomeação feita, salvo se, em documento escrito, comprovar:
I – os motivos elencados no art. 15 da Lei 1.060/50;
II – quebra na relação de confiança;
III – ausência do estado de carência;
IV – manifesto descabimento da medida pretendida;
V – inconveniência aos interesses da parte;
VI – mudança de foro de atuação;
VII – que se descredenciou do convênio por período igual ou superior a 3 (três) anos. (inciso incluído pelo 3º aditamento)

§11 – O pedido de renúncia efetuado diretamente no processo judicial, que não seguir o procedimento descrito nos parágrafos anteriores, ensejará a suspensão da expedição de certidão de honorários parciais até regularização e deferimento pela DEFENSORIA e implicará em possível abertura de procedimento fiscalizatório (COMISTA) .
§12 – É vedada a recusa ou renúncia por motivo de foro íntimo

Desta forma, solicitamos aos Drs., que antes de renunciar a indicação, faça a análise se tal pedido se enquadra dentro do rol de possibilidades da cláusula 13ª, PARA EVITAR ABERTURA DE PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO.

-->

SOLENIDADE DE ENTREGA DE CARTEIRAS 24.06.2024

-->

SOLENIDADE DE ENTREGA DE CARTEIRAS 20.05.2024

-->

SOLENIDADE DE ENTREGA DE CARTEIRAS 22.04.2024

-->

ALERTA DE GOLPES FREQUENTES


Recebemos diversos alertas de que clientes de advogados têm sido abordados por golpistas, através de números de whatsapp e ligações , fazendo-se passar pelos procuradores, escritórios dos advogados para solicitar o pagamento de custas sob o pretexto de recebimento de valores de ações .
Alertem seus clientes de que os GOLPES SÃO RECORRENTES , e para que não realizem pagamentos a terceiros antes de conseguir contato com o Advogado contratado.

-->

BAILE DA ADVOCACIA 2024

🎩🎉✨ É com grande entusiasmo que anunciamos o tão aguardado Baile da Advocacia 2024! Uma noite de celebração e confraternização à advocacia e ao público em geral.

🗓️ Data: 09 de agosto, a partir das 22h
📍 Local: Espaço Cedro

💲VALOR PROMOCIONAL DE LANÇAMENTO (Até 30/06)

R$ 280,00 o convite

🔑 Pix : CNPJ da OAB
43419613001304

💳 Cartões de créditos, divididos da seguinte forma :
Junho em 4 x
Julho em 3x
Agosto 2x

⚠️Serão vendidas mesas de 12 e de 8 lugares. Para solicitar o mapa e fazer a pré-reserva (válida por 4 dias), entre em contato pelo WhatsApp da OAB.
(16) 99713 2366
https://wa.me/message/N37OM3JBUIADG1

Convites avulsos também estão disponíveis pelo mesmo valor. As mesas formadas com convites avulsos serão organizadas pela equipe responsável.

🎵 Atrações Musicais:
1️⃣ Abertura com The Nelsons
2️⃣ Show da Banda Gênese
3️⃣ E para finalizar DJ!

🍽️ Open Food:
Deliciosos Frios e Charcutaria
Finger foods para degustar
Jantar sofisticado
e sobremesa

🍸 Open Bar Premium:
Cerveja e Chopp gelados
Seleção de Vinhos refinados
Whisky para os paladares exigentes
Uma ilha de drinks com variedades para todos os gostos

📲 Garanta já o seu convite presencial na Subseção , fone/whats :
16 99713-2366.
https://wa.me/message/N37OM3JBUIADG1

Prepare-se para uma noite de elegância, networking e muita diversão! Contamos com a presença de todos os entusiastas da advocacia para fazer deste evento um verdadeiro sucesso.

Gestão Dr. Acir de Matos Gomes, presidente e Dra. Luiza Gouvêa, vice-presidente.