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Honorários advocatícios ganham previsão expressa de natureza alimentar no Estatuto da AdvocaciaAdvocacia conquista importante avanço com a Lei nº 15.472/2026

A advocacia brasileira celebra uma importante conquista com a entrada em vigor da Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) para explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios, reforçando uma garantia histórica da classe. Acesse a íntegra da Lei nº 15.472/2026

Com a nova redação, passa a constar expressamente no Estatuto que os honorários decorrentes da prestação de serviços advocatícios, sejam eles contratuais, arbitrados, fixados por decisão judicial ou de sucumbência possuem natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. Além disso, a legislação assegura tratamento privilegiado em qualquer modalidade de concurso de credores, incluindo falência, recuperação judicial e extrajudicial, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

A alteração legislativa fortalece a segurança jurídica da advocacia e consolida, no texto da lei, o entendimento que já vinha sendo reiteradamente reconhecido pelos tribunais superiores, valorizando os honorários advocatícios como verba essencial à subsistência do profissional e ao pleno exercício da advocacia.

A OAB Franca acompanha e apoia iniciativas que promovem o fortalecimento das prerrogativas da advocacia, ampliam a segurança jurídica e reafirmam a valorização da profissão, em benefício de toda a classe e da sociedade.

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