1) Quando vou receber os meus honorários / certidão de honorários?
R. Após o trânsito em julgado do processo, será emitida pelo cartório judicial uma certidão de honorários, que deverá ser conferida pelo advogado conveniado (conforme previsão da cláusula quarta, XXI do convênio) e , estando em termos, deverá ser protocolada junto à subseção da OAB de onde estiver inscrito, no prazo por esta estabelecido. A Subseção encaminhará até o dia 10 de cada mês para a Defensoria e desde que esteja devidamente preenchida, o pagamento será realizado no 1º dia do segundo mês subsequente ao envio.
2) Tem previsão para abrir novas inscrições?
R. O atual convênio prevê abertura de Edital para novas inscrições ao menos uma vez por ano, mediante ampla divulgação aos advogados.
3) Sou cidadão e necessito de advogados gratuitos, como faço?
R. Todo cidadão residente no Estado de São Paulo, desde que comprovada sua hipossuficiência econômica nos termos da Deliberação CSDP nº 89/08, tem direito a atendimento jurídico gratuito, devendo dirigir-se a uma unidade da Defensoria Pública do Estado ou à Subseção da OAB nas localidades onde ainda não existe Defensoria instalada.