A *Comissão de Sociedades da Advocacia* informa que, em razão das alterações promovidas pela Reforma Tributária, o período para opção pelo *Simples Nacional referente ao exercício de 2027* foi antecipado para *1º a 30 de setembro de 2026*, em substituição à tradicional janela de janeiro.
A antecipação decorre do *art. 41, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 214/2025, regulamentado pela **Resolução CGSN nº 186/2026. A opção formalizada nesse período produzirá efeitos a partir de **1º de janeiro de 2027*.
## Pontos de atenção
* *Cancelamento da opção:* a opção poderá ser cancelada pelo próprio optante, de forma irretratável, até o último dia de novembro de 2026.
* *Empresas constituídas entre outubro e dezembro:* sociedades que obtiverem inscrição no CNPJ entre *1º de outubro e 31 de dezembro de 2026* estarão sujeitas a regra própria, com a opção realizada no próprio ato de inscrição, fora da janela de setembro.
* *Escolha do regime de tributação do IBS e da CBS:* além da opção pelo Simples Nacional, a sociedade deverá avaliar, também em setembro de 2026, a escolha entre:
* *Regime unificado padrão:* IBS e CBS calculados dentro do DAS, com aproveitamento de créditos limitado; ou
* *Regime híbrido/regular:* IBS e CBS apurados por fora, possibilitando maior transferência de créditos aos clientes pessoas jurídicas.
Essa decisão merece atenção especial dos *escritórios de advocacia que possuem clientela corporativa*, pois poderá produzir impactos relevantes na relação comercial e tributária com seus clientes.
## Planejamento é fundamental
Diante desse novo cenário, os advogados que pretendem *constituir uma Sociedade de Advocacia ou regularizar sua estrutura societária para ingressar no Simples Nacional em 2027* devem iniciar, desde já, o planejamento *documental, contábil e societário*, evitando a perda do prazo e permitindo uma análise adequada do regime mais conveniente.
## Base legal
* Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
* Lei Complementar nº 214/2025, especialmente art. 41, §§ 3º e 4º;
* Resolução CGSN nº 186/2026.
## Materiais e informações importantes
A Comissão também disponibiliza o *Guia para Advogados: Impactos da Reforma Tributária para a Advocacia*, elaborado pelas Comissões de Direito das Micro e Pequenas Empresas e de Direito Tributário:
https://www.oabsp.org.br/upload/623017873.pdf
### Congresso das Sociedades de Advocacia
No dia *27 de agosto, será realizado, na **ESA OAB SP, localizada na Rua Cincinato Braga, nº 37, Bela Vista, o **Congresso das Sociedades de Advocacia*.
Entre os painéis do evento está o tema *“Cenário Econômico Nacional e Internacional para Pequenas e Grandes Bancas”*, além de outros assuntos de interesse das sociedades de advocacia.
*Inscrições:*
https://www2.oabsp.org.br/asp/dotnet/CulturaEventos/Eventos/Apps/SinopseEvento.aspx?idCultural=36547&sn=1
## Serviços e canais para as Sociedades de Advocacia
Sempre atenta às necessidades das Sociedades de Advocacia, a Comissão vem trabalhando para ampliar e facilitar o acesso a informações, produtos e serviços.
### Site da Comissão
O site foi reformulado para reunir os principais produtos, serviços e informações destinados às Sociedades de Advocacia:
https://www.oabsp.org.br/comissao/sociedades-de-advocacia
### Passo a Passo para Atos Societários
Material desenvolvido para facilitar a compreensão e a realização dos principais atos societários:
https://heyzine.com/flip-book/ff6750cc25.html
### Balcão Virtual para dúvidas sobre Atos Societários
Canal destinado ao atendimento e esclarecimento de dúvidas:
https://www.oabsp.org.br/p/balcao-virtual-sociedades
### Tutorial do Balcão Virtual
https://heyzine.com/flip-book/29172571a4.html#page/4
### Agendamento
Para realizar uma reserva ou agendamento:
https://bookings.cloud.microsoft/bookwithme/me?anonymous&ismsaljsauthenabled
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, a Comissão permanece à disposição para atendê-los por meio do *Balcão Virtual*.
*Seu feedback é sempre muito importante e nos ajuda a aprimorar continuamente nossos serviços e canais de atendimento.*