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Reforma Tributária: atenção ao novo prazo do Simples Nacional

A *Comissão de Sociedades da Advocacia* informa que, em razão das alterações promovidas pela Reforma Tributária, o período para opção pelo *Simples Nacional referente ao exercício de 2027* foi antecipado para *1º a 30 de setembro de 2026*, em substituição à tradicional janela de janeiro.

A antecipação decorre do *art. 41, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 214/2025, regulamentado pela **Resolução CGSN nº 186/2026. A opção formalizada nesse período produzirá efeitos a partir de **1º de janeiro de 2027*.

## Pontos de atenção

* *Cancelamento da opção:* a opção poderá ser cancelada pelo próprio optante, de forma irretratável, até o último dia de novembro de 2026.
* *Empresas constituídas entre outubro e dezembro:* sociedades que obtiverem inscrição no CNPJ entre *1º de outubro e 31 de dezembro de 2026* estarão sujeitas a regra própria, com a opção realizada no próprio ato de inscrição, fora da janela de setembro.
* *Escolha do regime de tributação do IBS e da CBS:* além da opção pelo Simples Nacional, a sociedade deverá avaliar, também em setembro de 2026, a escolha entre:

* *Regime unificado padrão:* IBS e CBS calculados dentro do DAS, com aproveitamento de créditos limitado; ou
* *Regime híbrido/regular:* IBS e CBS apurados por fora, possibilitando maior transferência de créditos aos clientes pessoas jurídicas.

Essa decisão merece atenção especial dos *escritórios de advocacia que possuem clientela corporativa*, pois poderá produzir impactos relevantes na relação comercial e tributária com seus clientes.

## Planejamento é fundamental

Diante desse novo cenário, os advogados que pretendem *constituir uma Sociedade de Advocacia ou regularizar sua estrutura societária para ingressar no Simples Nacional em 2027* devem iniciar, desde já, o planejamento *documental, contábil e societário*, evitando a perda do prazo e permitindo uma análise adequada do regime mais conveniente.

## Base legal

* Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
* Lei Complementar nº 214/2025, especialmente art. 41, §§ 3º e 4º;
* Resolução CGSN nº 186/2026.

## Materiais e informações importantes

A Comissão também disponibiliza o *Guia para Advogados: Impactos da Reforma Tributária para a Advocacia*, elaborado pelas Comissões de Direito das Micro e Pequenas Empresas e de Direito Tributário:

https://www.oabsp.org.br/upload/623017873.pdf

### Congresso das Sociedades de Advocacia

No dia *27 de agosto, será realizado, na **ESA OAB SP, localizada na Rua Cincinato Braga, nº 37, Bela Vista, o **Congresso das Sociedades de Advocacia*.

Entre os painéis do evento está o tema *“Cenário Econômico Nacional e Internacional para Pequenas e Grandes Bancas”*, além de outros assuntos de interesse das sociedades de advocacia.

*Inscrições:*
https://www2.oabsp.org.br/asp/dotnet/CulturaEventos/Eventos/Apps/SinopseEvento.aspx?idCultural=36547&sn=1

## Serviços e canais para as Sociedades de Advocacia

Sempre atenta às necessidades das Sociedades de Advocacia, a Comissão vem trabalhando para ampliar e facilitar o acesso a informações, produtos e serviços.

### Site da Comissão

O site foi reformulado para reunir os principais produtos, serviços e informações destinados às Sociedades de Advocacia:

https://www.oabsp.org.br/comissao/sociedades-de-advocacia

### Passo a Passo para Atos Societários

Material desenvolvido para facilitar a compreensão e a realização dos principais atos societários:

https://heyzine.com/flip-book/ff6750cc25.html

### Balcão Virtual para dúvidas sobre Atos Societários

Canal destinado ao atendimento e esclarecimento de dúvidas:

https://www.oabsp.org.br/p/balcao-virtual-sociedades

### Tutorial do Balcão Virtual

https://heyzine.com/flip-book/29172571a4.html#page/4

### Agendamento

Para realizar uma reserva ou agendamento:

https://bookings.cloud.microsoft/bookwithme/me?anonymous&ismsaljsauthenabled

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, a Comissão permanece à disposição para atendê-los por meio do *Balcão Virtual*.

*Seu feedback é sempre muito importante e nos ajuda a aprimorar continuamente nossos serviços e canais de atendimento.*

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