O Conselho Secional da OAB SP
aprovou, nesta segunda-feira (14), proposta para ajuizar ação civil pública contra
atos praticados reiteradamente pelo Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo (Detran-SP) e que trata de impedimentos ao pleno exercício profissional
da Advocacia em todo o território paulista.
Os problemas enfrentados pela Advocacia e elencados pela Comissão
de Direitos e Prerrogativas da OAB SP referem-se à indisponibilidade de acesso
ao sistema e subsistemas informatizados da entidade estadual de trânsito;
atendimento somente por meio de agendamento prévio e retirada de senha,
inclusive para protocolo de documentos e petições; limitação de protocolos de
requerimento por atendimento; vedação da extração de cópias, vistas e carga de
processos administrativos, sem prévio agendamento; negativa de acesso a
processos para advogado sem procuração, em autos que, em regra, são públicos;
exigência de procuração expedida nos últimos três meses; e ausência de
notificação das decisões em recursos de penalidade de trânsito, em que pese a
prévia constituição da advogada e advogado.
“Na tentativa de sanar as limitações ao exercício profissional da
Advocacia perante o Detran-SP, ofícios foram expedidos, houve tentativa de
agendamento de reuniões, contudo, não se obteve êxito na abertura de canal de
diálogo e, tampouco, na solução das diversas modalidades de violações
constatadas”, aponta a relatora Ana Carolina Moreira Santos, que é Conselheira
Secional e também Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas. Para
ela, o objetivo é “obter do Poder Judiciário manifestação sobre as violações de
prerrogativas profissionais enfrentadas pela Advocacia do estado”.
Segundo seu voto perante o Conselho Secional, “o Detran-SP vem
obstaculizando o acesso das advogadas e dos advogados aos processos administrativos
de sua competência, criando inequívocos entraves ao livre exercício
profissional e comprometendo a subsistência da Advocacia especializada, além do
processamento e reconhecimento de direitos inerentes às cidadãs e aos cidadãos”.
Fonte: OAB São Paulo