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18/12/2020 14:06

Conselho Secional da OAB SP delibera pela abertura de ação civil pública contra atos do Detran-SP que violam prerrogativas da Advocacia

O Conselho Secional da OAB SP aprovou, nesta segunda-feira (14), proposta para ajuizar ação civil pública contra atos praticados reiteradamente pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) e que trata de impedimentos ao pleno exercício profissional da Advocacia em todo o território paulista. 

Os problemas enfrentados pela Advocacia e elencados pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP referem-se à indisponibilidade de acesso ao sistema e subsistemas informatizados da entidade estadual de trânsito; atendimento somente por meio de agendamento prévio e retirada de senha, inclusive para protocolo de documentos e petições; limitação de protocolos de requerimento por atendimento; vedação da extração de cópias, vistas e carga de processos administrativos, sem prévio agendamento; negativa de acesso a processos para advogado sem procuração, em autos que, em regra, são públicos; exigência de procuração expedida nos últimos três meses; e ausência de notificação das decisões em recursos de penalidade de trânsito, em que pese a prévia constituição da advogada e advogado.

“Na tentativa de sanar as limitações ao exercício profissional da Advocacia perante o Detran-SP, ofícios foram expedidos, houve tentativa de agendamento de reuniões, contudo, não se obteve êxito na abertura de canal de diálogo e, tampouco, na solução das diversas modalidades de violações constatadas”, aponta a relatora Ana Carolina Moreira Santos, que é Conselheira Secional e também Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas. Para ela, o objetivo é “obter do Poder Judiciário manifestação sobre as violações de prerrogativas profissionais enfrentadas pela Advocacia do estado”.

Segundo seu voto perante o Conselho Secional, “o Detran-SP vem obstaculizando o acesso das advogadas e dos advogados aos processos administrativos de sua competência, criando inequívocos entraves ao livre exercício profissional e comprometendo a subsistência da Advocacia especializada, além do processamento e reconhecimento de direitos inerentes às cidadãs e aos cidadãos”.

 

Fonte: OAB São Paulo

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