A condenação se deu
a empresa pelo fato do ofensor que foi demitido sem justa causa, o trabalhador
apresentou reclamações trabalhistas explicando que foi vítima de piadas
lançadas por parte do facilitador da equipe de trabalho.
Segundo o empregado,
esse facilitador realizava discriminações nas distribuições das tarefas e,
certo dia, afirmou que o trabalhador deveria passar por um robô que identifica
erros nas cores da carroceria no episódio, este robô identificava a cor preta.
Após entender que a
empresa não praticou conduta ilícita o Juízo de primeiro grau negou a
indenização ao trabalhador, mas após apreciar o recurso do trabalhador a
relatora, desembargadora Brígida Charão Barcelos concluiu que ficou clara a
ilicitude do empregador. Após analisar depoimentos dos colegas da vítima, a
magistrada constatou que o autor da ação sofreu injúria racial no trabalho.
Fonte: Jusbrasil