Portaria n. 36, de 24 de março de 2021, comunica a prorrogação da suspensão , quanto à prestação de serviços à comunidade pelos réus, apenados e sursitários, bem como suspende a obrigatoriedade de comparecimento no fórum daqueles que tinham tal obrigação, em razão do COVID-19, até o dia 30/04/2021.