Por: Danilo Vital
Fonte: Conjur
É válida a prova obtida por policiais que acessam a
agenda de contatos no telefone de suspeitos presos em flagrante, mesmo sem
autorização judicial.
Esse é o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça, que deu provimento ao recurso do Ministério Público do Rio de
Janeiro para afastar a absolvição de dois réus condenados em primeira instância
por tráfico de drogas.
O tema está em discussão no Plenário do Supremo
Tribunal Federal, em julgamento interrompido por pedido de vista do ministro
Alexandre de Moraes. O caso, que também é oriundo do TJ-RJ, tramita sob o
regime da repercussão geral e vai gerar tese a ser observada por todo o
Judiciário.
No caso julgado pelo STJ, os réus foram abordados por
policiais, que na revista encontraram drogas, dinheiro e um aparelho celular. A
autoridade manejou o telefone e encontrou, na agenda telefônica, número e o
nome de indivíduos relacionados ao tráfico de drogas em Campos dos Goytacazes
(RJ), além de um número salvo como "viciado".
Essas provas embasaram a condenação dos réus a penas de
cinco anos para um e cinco anos e oito meses para outro, ambos em regime
semiaberto. Eles apelaram, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a
nulidade das provas e, pela ausência delas, absolveu-os.
Segundo a corte estadual, para que os policiais
militares tivessem acesso à agenda de contatos existente no celular do
recorrente, deveriam ter solicitado ordem judicial de quebra de sigilo de dados
e comunicações.
No STJ, a 5ª Turma deu provimento ao recurso especial
ministerial por unanimidade. Relator, o ministro Joel Ilan Paciornik considerou
que deve ser reconhecida como válida a prova produzidida com acesso à agenda
telefônica, com restabelecimento da sentença condenatória, determinando-se que
a corte continue a apreciar a apelação.
O resultado do julgamento fez com que o procurador do
MP-RJ, Orlando Carlos Belém, dispensasse a sustentação oral para defender a
legalidade das provas. O parecer do Ministério Público Federal no caso,
assinado pela subprocuradora-geral da República, Ela Wiecko, era pelo
desprovimento do recurso, confirmando a absolvição.
Presente na seção, a subprocuradora-geral da República
Monica Garcia se manifestou pela legalidade das provas porque, no caso
concreto, não foram analisadas conversas de Whatsapp ou e-mail, ou mesmo dados
que revelassem a intimidade do investigado. Por isso, o acesso à agenda
telefônica sem autorização judicial não ofendeu a intimidade.